Decretos
Decreto nº 6.270, de 11 de setembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à "Companhia Carbonífera Brasil Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1940