Decretos
Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE CAPÍTULO II – DA FINALIDADE, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DO CAPITAL E DAS AÇÕES CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EBC CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO IX – DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO X – DO CONSELHO CURADOR CAPÍTULO XI – DAS ÁREAS DE ASSESSORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO XII – DAS ÁREAS COMPLEMENTARES CAPÍTULO XII – DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO LUCRO, DO DIVIDENDO E DAS RESERVAS CAPÍTULO XIII – DO PESSOAL CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 398, de 10 de outubro de 2007,
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007
ANEXO
(Vide artº 4)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DO CAPITAL E DAS AÇÕES
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EBC
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
XVIII - autorizar a contratação de empréstimos, seguros, obras, serviços, projetos, pesquisas, profissionais autônomos e a prestação de cauções, avais e fianças no interesse da EBC;
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
XVIII - submeter ao Conselho de Administração proposta de alteração do Estatuto da EBC;
XXIII - encaminhar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos;
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO X
DO CONSELHO CURADOR
CAPÍTULO XI
DAS ÁREAS DE ASSESSORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO XII
DAS ÁREAS COMPLEMENTARES
CAPÍTULO XII
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO LUCRO, DO DIVIDENDO E DAS RESERVAS
CAPÍTULO XIII
DO PESSOAL
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS