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Decreto nº 6.243, de 19 de outubro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.847, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 3o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o O capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2007.

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