Decretos
Decreto nº 6.240, de 5 de setembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1940