Decretos
Decreto nº 6.220, de 4 de setembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à "Magnesita Sociedade Anônima" autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando as atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos dao Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Águas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1940, 119° da Independência e 52° da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1940