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Decreto nº 6.208, de 18 de setembro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n os 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoO segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
Irecebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
IIsaque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007;186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007

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