Decretos
Decreto nº 6.197, de 30 de agosto de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera de carnaúba, visando a sua padronização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1940
Observação: O anexo está publicado no D.O. de 02/09/1940, p. 16829 a 16830.