Decretos
Decreto nº 6.175, de 1 de agosto de 2007
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 11.129, de 30 de junho de 2005,
DECRETA:
“ § 5º A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CNJ por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União sessenta dias antes do final do mandato de seus membros.” (NR)
Brasília, 1º de agosto de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2007