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Decreto nº 6.169, de 24 de julho de 2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Parágrafo únicoA competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2007

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2007

POSTOS
QUADROS
GENERAISSUB-TOTALSUPERIORESINTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOSSUB-TOTALTOTAL
TBMBBR
CELTCEMAJCAP1TEN2TEN

I − OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES72033602463995253185682262.2822.342
ENGENHEIROS−14525385586173−377382
INTENDENTES−156811671678122270788794
MÉDICOS−1452665125193331−740745
INFANTARIA−−1112531191710230333334
DENTISTAS−−−−543895896−291291
FARMACÊUTICOS−−−−511373239−124124
ESP. AVIÕES−−−−−212764712149149
ESP. COMUNICAÇÕES−−−−−413716113162162
ESP. ARMAMENTO−−−−−1124131139898
ESP. FOTOGRAFIA−−−−−14212185555
ESP. METEOROLOGIA−−−−−017323789494
ESP. CTA−−−−−273242169999
ESP. SUP. TÉCNICO−−−−−002148138282
ESP. AER. (QOEA)−−−−−−−152357287796796
SUBTOTAL 7 23 47 77 400 786 1.182 1.231 2.175 696 6.470 6.547

II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)−−−−−−−−445438883883
SUBTOTAL−−−−−−−−445438883883
TOTAL 7 23 47 77 400 786 1.182 1.231 2.620 1.134 7.353 7.430

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