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Decreto nº 6.165, de 23 de julho de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:

“VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2007

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