Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.151, de 10 de julho de 2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o ................................................................

.............................................................................

XVICoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVIIAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

XIXFundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

................................................................................ ” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.