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Decreto nº 6.148, de 6 de julho de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6o do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2007

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