Decretos
Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 97 e 101 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 73 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
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Brasília, 13 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.