Decretos
Decreto nº 6.075, de 3 de abril de 2007
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3º e 5º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2 o, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
“ Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo Presidente da República, a saber:
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“ Art. 5º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.” (NR)
Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007