Decretos
Decreto nº 6.037, de 7 de fevereiro de 2007
Nesta página
Art. 1. Art. 3. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 14. Art. 2. Art. 14-A. Art. 14-B. Art. 3.“
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005, que institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
...........................................................
...........................................................
..........................................................” (NR)
“ Art. 9º O CGP contará com um Grupo Executivo, uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.” (NR)
“ Seção VI
Do Grupo Executivo e da Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas - CTP
...........................................................
“
...........................................................
“
.........................................................
..........................................................” (NR)
“
.........................................................” (NR)
“
“
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.
*