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Decreto nº 6.028, de 30 de janeiro de 2007

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Casa Civil da Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de março de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1o, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto no 5.822, de 29 de junho de 2006.

Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007.

ANEXO

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