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Decreto nº 6.023, de 22 de janeiro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .................................................................................

.............................................................................................

IIR$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art. 1o;
IIIR$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput do art. 1o; e

................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra

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