Fica autorizado o cidadão brasileiro Horácio Augusto da Mata a pesquisar argila refratária numa área de vinte sete hectares (27 Ha) localizado na Fazenda Cabuçú, município de São Gonçalo do Estado do Rio de Janeiro, delimitado por um polígono de vinte (20) lados tendo um vértices na extremidade de uma reta de 1.250 metros de extensão tirada da sede da referida Fazenda com rumo 26º30' N.W, e representada em planta arquivada no D.N.P.M. autorização esta que é outorgada mediante as seguintes condições:IO título da autorização de pesquisa que sera uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no nº I do art. 16 do Código de Minas;
IIEsta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo ser renovada, a juízo do Governo, se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;
IIIO campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto
IVO Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional da Produção Mineral todos os trabalhos da pesquisa, sendo-lhe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;
VNa conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no nº IX e alíneas, do artigo 16 do Código de Minas;
VIO concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;
VIIFicam ressalvados os interesses de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuízos que ocasionar, a quem de direito e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.