Decretos
Decreto nº 59.350, de 30 de setembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1966 e retificado em 21.10.1966
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1966
(Em milhares de cruzeiros)
| RECEITA | PARCIAL | TOTAL |
| 1.0.0.00 - Receitas Correntes 1.4.0.00 - Transferências Correntes 1.4.8.00 - Contribuição da União .......................... 2.0.0.00 - Receitas de Capital 2.4.2.00 - Transferências de Capital 2.4.1.00 - Auxílios da União ................................. | Cr$ 2.904.416 1.617.384 | Cr$ 2.904.416 1.617.384 |
| DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL |
| 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal ................................................... 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................ 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................ 3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................ 3.2.3.0 - Inativos .................................................. 3.2.5.0 - Salário-Família ........................................ 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................ 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 4.2.0.0 - Inversões Financeiras ............................ | Cr$ 2.300.951 99.475 87.490 127.000 225.000 2.344 62.156 1.127.334 200.000 150.000 140.050 | Cr$ 2.614.916 289.500 1.477.334 140.050 | Cr$ 2.904.416 1.617.384 |
RESUMO
| RECEITAS | DEPESAS | |
| Receitas e Despesas Correntes ..................... Receitas e Despesas de Capital .................... | Cr$ 2.904.416 1.617.384 | Cr$ 2.904.416 1.617.384 |
| Totais ............................................................ | 4.521.800 | 4.521.800 |
Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de outubro de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 11.703, 1ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... Lei nº 4.320, de 17 de março de 1966, ...
LEIA-SE:
... Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ...
No Quadro anexo ao Decreto, em seguida aos dizeres (Emmilhares de cruzeiros), inclua-se por ter sido omitido:
Legislação: Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1966
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