Decretos
Decreto nº 59.212, de 15 de setembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria função gratificadas no Quadro do Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1966