Decretos
Decreto nº 58.095, de 20 de março de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento da Comissão do Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (COTIDE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1966
REGIMENTO DA COMISSÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (COTIDE)
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização
| a) | Plenário, composto de 5 (cinco) membros; |
| b) | Secretaria Executiva. |
CAPÍTULO III
Da Competência
| a) | deliberar, através do Plenário, sôbre os assuntos dependentes de julgamento; |
| b) | coordenar a política de aplicação do instituto jurídico do tempo integral e dedicação exclusiva, estabelecendo, sempre que possível, padrões que orientem seus julgamentos e a elaboração das propostas pelos órgãos federais; |
| c) | coletar dados e informações e promover a realização de análises especiais que possam servir de subsídio às suas atribuições; |
| d) | baixar resoluções que orientem os órgãos federais na fixação do percentual relativo à dificuldade de recrutamento no mercado de trabalho; |
| e) | examinar propostas de aplicação do regime do tempo integral e dedicação exclusiva, provenientes de órgãos do serviço público federal; |
| f) | manter registro individual dos funcionários sujeitos ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva; |
| g) | zelar pela fiel observância dos compromissos inerentes ao regime, através de inspeções periódicas in loco, realizadas diretamente ou por intermédio de outros órgãos federais; |
| h) | sugerir às autoridades competentes a instauração de inquérito, quando apuradas irregularidades, acompanhando seu andamento através de informações das respectivas comissões; |
| i) | solicitar quando necessário, a órgãos públicos federais, civis ou militares, estaduais e municipais a realização de sindicâncias destinadas ao esclarecimento da situação de funcionários submetidos a regime de tempo integral e dedicação exclusiva ou realizar essas investigações diretamente; |
| j) | responder a consultas dos órgãos federais relativos à matéria de sua competência. |
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Pessoal
| a) | estabelecendo as funções da Secretaria Executiva e regulando seu funcionamento; |
| b) | designando e dispensando o Chefe da Secretaria Executiva e o Secretário e seus substitutos eventuais; |
| c) | dispondo sôbre todos os demais assuntos administrativos da Comissão. |
CAPÍTULO VI
Da Lotação
CAPÍTULO VII
Das Substituições
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.