Decretos
Decreto nº 58.916, de 22 de julho de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza no Ministério da Aeronáutica a fixação de normas reguladoras para as funções de Ajudante-de-Ordens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966