Decretos
Decreto nº 58.331, de 3 de maio de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e do art. 8º do Decreto-lei nº 3.763 de 25 de outubro de 1941,
decreta:
Brasília, 3 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966