Decretos
Decreto nº 58.195, de 15 de abril de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente Coronel, no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do § 3º do art. 7º da Lei nº 4.448, de 19 de outubro de 1964,
decreta:
Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.