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Decreto nº 58.150, de 4 de abril de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário em terrenos de propriedade da firma Irmãos Oliveira no lugar denominado Várzea da Pedra, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e setenta e cinco ares (3,75ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético de vinte graus trinta minutos sudoeste (20º30'SW), do marco quilométrico número sessenta e dois (Km 62) da rodovia Sete Lagoas - Matozinhos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e três graus sudoeste (33ºSW); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE).
Parágrafo únicoA execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1966

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