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Decreto nº 58.050, de 23 de março de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza Cimento Aratu S.A. a pesquisar conchas calcárias e corais, no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada Cimento Aratu S.A. a pesquisar conchas calcárias e corais em terrenos de propriedade da União no lugar denominado Baía de Todos os Santos, distrito e município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil e cem metros (2.100m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW), da ponte de Nossa Senhora do Guadalupe, na Ilha do Frade e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), norte (N); dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W).
Parágrafo únicoA execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966

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