Decretos
Decreto nº 58.000, de 15 de março de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e do artigo 8º do Decreto-lei nº 3.783, de 25 de outubro de 1941,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1966