Decretos
Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Divida Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991.
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1992
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