Decretos
Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas
O Presidente da Republica dos Estado unidos do Brasil, atendendo ao que propor a Administração da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira, e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal, das Estradas,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1936 e retificado em 15.1.1936
DECRETO Nº 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas
RETIFICAÇÃO
Por ter sahido illegivel no Diário Official de 10 do corrente, a fls. 705, reproduz-se o seguinte período final do citado decreto: "... a partir de 1 de janeiro de 1935".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1936
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 3.690, de 6 de fevereiro de 1939 · 2 menções