Decretos
Decreto nº 3.690, de 6 de fevereiro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935.
O Presidente da República, tendo em vista a exposição feita pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1.
A Estrada de Ferro Baía e Minas, que vem sendo administrada pela Inspetoria Federal das Estradas, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935, fica diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, a partir de 1 de janeiro de 1939.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1939