Decretos
Decreto nº 570, de 22 de junho de 1992
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1992 e retificado em 2.7.1992
*