Decretos
Decreto nº 57.910, de 3 de março de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende provisoriamente, em relação às Autarquias vinculadas ao Ministério da Viação e obras Públicas as restrições do artigo 6º do Decreto nº 44.767, de 30 de outubro de 1958, combinado com artigo 17º parágrafo 3º do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista as ponderações apresentadas pelo Ministro de estado dos negócios da Viação e obras Públicas,
decreta:
Brasília, 3 de março de 1966 ; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1966
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.