Decretos
Decreto nº 44.767, de 30 de outubro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e considerando a necessidade imperiosa de coordenação efetiva e a indispensável ação executiva do Grupo de Trabalho incumbido de promover a transferência de órgãos federais para Brasília,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrilo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Nóbrega
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 57.910, de 3 de março de 1966 · 2 menções