Decretos
Decreto nº 57.844, de 18 de fevereiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o sentido e alcance dos preceitos legais contidos no referido Decreto-lei em sua aplicação aos casos ocorrentes,
decreta:
Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1966