Decretos
Decreto nº 57.479, de 24 de dezembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.