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Decreto nº 57.479, de 24 de dezembro de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Revoga o dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o § 1º do artigo 19, do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1965

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