Decretos
Decreto nº 57.450, de 16 de dezembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Newton Tornaghi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1965 e retificado em 02.03.1966
Decreto nº 57.450, de 16 de Dezembro de 1965
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de dezembro de 1965).
RETIFICAÇÃO
Na página 13.090, 2º coluna, Art. 5º,
ONDE SE LÊ:
... em conrtário.
LEIA-SE:
... em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1966