Decretos
Decreto nº 57.284, de 18 de novembro de 1965
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Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. CAPÍTULO II – Registro e Relacionamento de Estabelecimentos CAPÍTULO III – Transferência de Registro ou relacionamento CAPÍTULO IV – Higiene dos Estabelecimentos CAPÍTULO V – Obrigações das Furnas CAPÍTULO VII – Embalagem, Rotulagem e Identificação CAPÍTULO VIII – Rotulagem em Geral CAPÍTULO IX – Registro de Rótulos e Composição CAPÍTULO X – Inspeção, Retirada de Amostras e Exame de Laboratório CAPÍTULO XI – Das Proibições e Penalidades CAPÍTULO XII – Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de Inspeção Industrial, Bromatológica e Higiênica de Produtos destinados à Alimentação dos Animais Domésticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Art. 7º da Lei nº 4.736, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965
Regulamento de Inspeção Industrial Bromatológica e Higiênica de Produtos destinados à Alimentação dos animais domésticos:
Considerando-se “aditivo incidental” a substância residual ou migrada, presente no alimento, como decorrência das fases de produção, beneficiamento, acondicionamento, estocagem e transporte do alimento ou das matérias primas nêle empregadas, como por exemplo: defensivos da lavoura e outros.
CAPÍTULO II
Registro e Relacionamento de Estabelecimentos
CAPÍTULO III
Transferência de Registro ou relacionamento
CAPÍTULO IV
Higiene dos Estabelecimentos
CAPÍTULO V
Obrigações das Furnas
CAPÍTULO VII
Embalagem, Rotulagem e Identificação
CAPÍTULO VIII
Rotulagem em Geral
Umidade (máxima);
Proteína bruto (mínimo);
Extrato etéreo (mínimo);
Matéria fibrosa (máximo);
Matéria mineral (máximo);
Cálcio (Ca) (máximo);
Fósforo (P) (mínimo).
CAPÍTULO IX
Registro de Rótulos e Composição
CAPÍTULO X
Inspeção, Retirada de Amostras e Exame de Laboratório
CAPÍTULO XI
Das Proibições e Penalidades
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais e Transitórias
HUGO DE ALMEIDA LEME
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.