Decretos
Decreto nº 57.096, de 19 de outubro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Regulamento para a eleição dos Representantes da Lavoura, na Junta Administrativa do IBC, a que se refere o art. 5º da Lei nº 1.179, de 22 de dezembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965 e retificado em 8.11.1965