Decretos
Decreto nº 32.629, de 27 de abril de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a eleição dos representantes da lavoura na Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o § 1º, do art. 5º da Lei nº 1.779, de 22 de dezembro e 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.5.1953
Regulamento para a eleição dos representantes da lavoura, na Junta Administrativa do I. B. C., a que se refere o § 1º do art. 5º da Lei nº 1.779, de 22 de Dezembro de 1952:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.