Decretos
Decreto nº 568, de 12 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e de acordo com o art. 16 da Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORReinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1992
*