Decretos
Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica QOEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORSócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1992
ANEXO
REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS
ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Do Recrutamento e da Seleção
SEÇÃO I
Do Recrutamento
SEÇÃO II
Da Seleção
I Ide conhecimentos especializados;
CAPÍTULO III
Do Estágio de Adaptação ao Oficialato
CAPÍTULO IV
Da Inclusão no QOEA
CAPÍTULO V
Disposição Final