Decretos
Decreto nº 56.849, de 10 de setembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui localidade na alínea "c", do inciso II do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares),
decreta:
Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.