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Decreto nº 56.849, de 10 de setembro de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui localidade na alínea "c", do inciso II do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares),

decreta:

Art. 1.
Fica incluída na alínea "c" do inciso II, Categoria B, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964, a localidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosísio

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1965

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