Decretos
Decreto nº 56.846, de 9 de setembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 310-65-CONTEL,
decreta:
Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.