Decretos
Decreto nº 56.476, de 16 de junho de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 55.868, de 25 de março de 1965 e regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 10 da Lei número 4.452, de 5 de novembro de 1964,
Decreta:
Brasília, 16 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1965 e retificado em 8.7.1965