Decretos
Decreto nº 55.868, de 25 de março de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964,
decreta:
Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 56.476, de 16 de junho de 1965 · 2 menções