A Comissão de que trata o presente decreto continuará sob a jurisdição da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) e terá a seguinte constituição:IPresidência.
IIGabinete.
IIIDiretoria Executiva.
IVAssistência Jurídica.
VAuditoria.
VICoordenação (Duas).
§ 1ºAs duas Coordenações técnico-administrativas serão sediadas, respectivamente, em Belém e Brasília e suas chefias serão exercidas privativamente por engenheiros civis.
§ 2ºAs duas Coordenações serão divididas, cada uma, em:
a)Assistência Técnica;
b)Asssistência Administrativa.
§ 3ºO Diretor Executivo da Comissão supervisionará os serviços da mesma, exercendo as atribuições executivas da Presidência da Comissão.
§ 4ºO preenchimento das funções de Chefe de Gabinete, Diretor Executivo, Auditor Contábil, Coordenador, e de Assistente, será feito mediante portaria do Superintendente da SPVEA, na qualidade de Presidente da Comissão Especial.
§ 5ºO Superintendente da SPVEA presidirá a Comissão usando das atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e será substituído em seus impedimentos e ausências pelo Diretor Executivo da Rodobrás.
§ 6ºOs componentes da Comissão de que trata êste artigo trabalharão sob o regime de dedicação exclusiva, tendo suas substituições eventuais fixadas no Regimento Interno e salários e gratificações fixados pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.