Decretos
Decreto nº 56.452, de 9 de junho de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dos podêres que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 14, 17 e 19 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962;
CONSIDERANDO a necessidade de aparelhar-se a SUNAB para desincumbir-se das atribuições que lhe forem transferidas, na forma do artigo 2º do Decreto nº 54.501, de 20 de outubro de 1964,
Decreta:
Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Vasco da Cunha
Octavio Gouveia Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1965