Decretos
Decreto nº 56.100, de 26 de abril de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia a Zona de Concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 novembro de 1938, e 8º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941,
DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1965