Decretos
Decreto nº 55.814, de 8 de março de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui o pessoal em exercício nas Campanhas de Erradicação da Malária e de combate a endemias do Ministério da Saúde, do regime previsto no Decreto nº 50.524-61, alterado pelo de nº 52.388-63.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Brasília, 8 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.