Decretos
Decreto nº 52.388, de 20 de agosto de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 50.524, de 3 de maio de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
"Art. 3º A diária não poderá ser:
Brasília, em 20 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Evandro Lins e Silva
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Expedito Machado
Oswaldo Lima Filho
Paulo de Tarso
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Britto
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1963
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.